Mas isso não é tudo ! Em caso de sinistro , nem tudo será necessariamente indenizado! Com efeito, de acordo com o artigo L. 113-1 do Código dos Seguros, “as perdas e danos causados por acontecimento fortuito ou por culpa do segurado são da responsabilidade da seguradora, salvo expressamente excluídos e limitados contidos na apólice”. Assim, as seguradoras geralmente excluem da cobertura de danos causados pela água os sinistros ocorridos por falta de manutenção (mesmo que a origem seja acidental).

Um desacordo pode ocorrer desde o início entre as duas partes. Se sim, não entre em pânico! Antes que a situação se agrave, recorra a uma comissão de conciliação departamental ou a um conciliador judicial. A conciliação é opcional e totalmente gratuita. Realização do inventário final – De acordo com a legislação, é obrigatório “fornecer um inventário de saída quando o inquilino sai do apartamento e devolve as chaves”.

Na presença do inquilino e do proprietário, é o inventário das instalações que permite constatar oficialmente o estado geral do apartamento no momento da devolução. Este documento tem, portanto, valor jurídico e pode ser utilizado em caso de desacordo entre as duas partes. O seu apartamento é alugado vazio ou mobilado? As regras a seguir para o inventário são mais ou menos semelhantes. A diferença é que para acomodações mobiliadas também serão verificados os móveis originais, além do estado das paredes, pisos, etc. https://www.imobiliariamota.com.br/imoveis/para-alugar/casa/curitiba