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Apenas o criador/gerente da imobiliária é obrigado a ter um cartão profissional. O que significa que é possível trabalhar com negociadores que não detêm esse gergelim, desde que autorizados por você. Para tanto, você deve fornecer a eles um certificado de autorização que os autorize a negociar, mediar e comprometer-se em seu nome.

De notar que desde a lei ELAN , apenas o profissional titular de cartão T pode usufruir do título de mediador imobiliário , sob pena de coima. Garantias obrigatórias – Para obter a carteira profissional e ter direito a abrir uma agência imobiliária , deverá apresentar prova de garantias específicas. Estas garantias são de dois tipos: responsabilidade civil profissional e garantia financeira.

Seguro de responsabilidade civil profissional – A lei obriga os profissionais do setor imobiliário a subscrever um seguro de responsabilidade civil profissional (RCP). Cobre-o contra os riscos pecuniários (significativos) em que incorre no exercício da sua atividade, mas também contra lesões corporais e danos materiais. Deve ser assinado um contrato por cada agência e por cada agente que necessite de autorizar no âmbito da sua atividade. O limite mínimo de garantia foi fixado em 76.224,51€ por ano e por segurado.

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